sexta-feira, 4 de julho de 2014

São Paulo institui o SIGOR - Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (São Paulo State, Brazil, establishing SIGOR - Online Solid Waste Management System)



O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 60.520, de 5 de junho de 2014, instituiu junto à Secretaria do Meio Ambiente (SMA), o SIGOR - Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, responsável por monitorar a gestão dos resíduos sólidos desde sua geração até sua destinação final, incluindo o transporte e destinações intermediárias, e auxiliar no gerenciamento das informações referentes aos fluxos de resíduos sólidos no Estado.

Abrangendo órgãos públicos, geradores de resíduos, transportadores e as empresas de destinação de resíduos, o sistema permitirá que todos os envolvidos, além de setores da sociedade civil, tenham conhecimento e acompanhem a situação dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo. Também permitirá a obtenção e armazenamento de grande volume de informações em banco de dados, de forma a subsidiar futuras ações de controle e fiscalização, planejamento, elaboração de políticas publicas e estudos de viabilidade para os investimentos necessários à melhoria da gestão dos resíduos sólidos.
O SIGOR terá um papel fundamental na prestação de serviços, pois disponibilizará um amplo banco de dados com informações como a relação de transportadores cadastrados nos municípios, a relação de áreas de destinação final que estão licenciadas a receber e legislações e normas sobre os tipos de resíduos que estarão inseridos nesse contexto. Por meio dele, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e as Prefeituras, quando aplicável, validarão os cadastros das áreas de destinação e os Planos de Gerenciamento de Resíduos elaborados pelos geradores. Desta forma, o sistema proporcionará agilidade e desburocratização de procedimentos administrativos.

A CETESB será responsável pela implantação do SIGOR, devendo: criar e gerenciar ambiente em seu sítio eletrônico para disponibilização e utilização do sistema e atendimento aos usuários; manter e atualizar o sistema; e disponibilizar dados, ações e resultados obtidos a partir da implantação do sistema.

Fonte: Tera Ambiental (03/07/14).

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